Estes Termos e Condições de Patrocínio de Eventos (“Contrato”) regulam a contratação de cotas de patrocínio entre a pessoa jurídica identificada na proposta comercial (“PATROCINADORA”) e a LOGSTORE TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.615.404/0001-83, com sede na Rua da Consolação, 2294, 6º andar, Bela Vista, CEP 01302-001, São Paulo/SP, Brasil (“REALIZADORA” ou “LOGSTORE”), para o evento identificado na proposta comercial (“Evento”).
1. Aceite e contratação. A assinatura ou o aceite eletrônico da Proposta produz efeitos jurídicos, nos termos da legislação aplicável, inclusive da MP nº 2.200-2/2001. As Partes reconhecem a validade dos meios eletrônicos que permitam comprovar autoria e integridade. Cada signatário declara possuir poderes para representar e obrigar a respectiva Parte.
2. Proposta e ordem de prevalência. Este Contrato e a proposta comercial emitida pela LOGSTORE, contendo a identificação da PATROCINADORA, o Evento, a cota contratada, os benefícios, o valor, as condições e os prazos de pagamento e as demais condições comerciais específicas (“Proposta”), formam, em conjunto, um único acordo contratual (“Acordo”). A PATROCINADORA e a REALIZADORA são designadas, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”. Ao assinar ou aceitar a Proposta, inclusive por meio eletrônico, a PATROCINADORA concorda com a versão deste Contrato expressamente identificada e disponibilizada antes do aceite, por anexo ou link. Em caso de conflito, prevalece a Proposta quanto às condições comerciais, incluindo preço, forma e prazo de pagamento, descrição e quantidade de benefícios e identificação, data, horário e local do Evento. Este Contrato prevalece quanto aos demais direitos e obrigações, salvo exceções expressamente acordadas na Proposta, com identificação das cláusulas alteradas. A publicação de nova versão destes Termos não modifica Acordos anteriormente celebrados.
3. Objeto e cota de patrocínio. O presente Contrato tem por objeto a concessão, pela REALIZADORA à PATROCINADORA, da cota de patrocínio do Evento, nos limites e condições estabelecidos na Proposta. A REALIZADORA é responsável pela organização, produção e realização do Evento e possui autonomia sobre seus aspectos técnicos, operacionais e de programação, observadas as contrapartidas contratadas. Os benefícios limitam-se aos expressamente descritos na Proposta. A cota não poderá ser cedida ou transferida sem autorização prévia e escrita da REALIZADORA, sendo permitida a indicação de representantes e convidados nas condições da Proposta.
4. Programação e ajustes operacionais. A REALIZADORA poderá ajustar a ordem das atividades, os horários internos e substituir palestrantes ou fornecedores por razões justificadas, mediante comunicação à PATROCINADORA tão logo possível, desde que preserve a natureza do Evento e o valor substancial das contrapartidas. Alterações materiais de data, local, formato ou benefícios observarão a cláusula 24.
5. Público e resultados. Salvo garantia expressa na Proposta, o patrocínio não assegura exclusividade de segmento, número mínimo de participantes, presença de pessoas ou empresas específicas, geração de oportunidades comerciais, vendas ou retorno financeiro. Estimativas de público e resultados não constituem garantia de desempenho.
6. Obrigações da Logstore. Incumbe à REALIZADORA: (a) organizar e realizar o Evento e disponibilizar as contrapartidas contratadas, inclusive credenciais de acesso, quando previstas; (b) veicular a marca da PATROCINADORA nos materiais e canais previstos na Proposta, observadas as diretrizes de aplicação fornecidas em tempo hábil; (c) comunicar alterações relevantes do Evento e cooperar para reduzir seus impactos sobre as contrapartidas.
7. Obrigações da Patrocinadora. Incumbe à PATROCINADORA: (a) pagar o valor da cota na forma, nos prazos e nas condições da Proposta; (b) fornecer arquivos de marca, guias de aplicação, conteúdos e, quando aplicável, a lista de representantes e convidados, nos prazos da Proposta ou comunicados pela REALIZADORA com antecedência razoável; (c) assegurar que possui os direitos necessários sobre os materiais fornecidos; (d) orientar seus representantes e convidados a observar as normas de conduta, segurança e uso das instalações; (e) abster-se de promover marcas, produtos ou serviços de terceiros sem autorização prévia e escrita da REALIZADORA.
8. Materiais e informações. O atraso ou a omissão da PATROCINADORA no fornecimento de materiais ou informações poderá inviabilizar benefícios sujeitos a prazos de produção. A REALIZADORA comunicará o impedimento e buscará alternativa viável, sem assumir os custos adicionais decorrentes do atraso. A impossibilidade de entrega exclusivamente imputável à PATROCINADORA não gera abatimento ou restituição, desde que a REALIZADORA demonstre ter disponibilizado condições adequadas para o cumprimento da obrigação.
9. Credenciais e não comparecimento. O não comparecimento de representantes ou convidados da PATROCINADORA não gera restituição ou compensação, quando o Evento e os benefícios correspondentes tiverem sido disponibilizados conforme o Acordo. O acesso permanece sujeito à capacidade, ao credenciamento e às condições expressamente informadas na Proposta.
10. Preço e pagamento. A PATROCINADORA pagará à REALIZADORA o valor estipulado na Proposta, por transferência bancária, boleto ou outro meio expressamente acordado. A REALIZADORA emitirá a respectiva Nota Fiscal conforme a legislação aplicável. O atraso sujeitará a PATROCINADORA à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido e não pago, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
11. Inadimplência e suspensão de benefícios. O inadimplemento autoriza a REALIZADORA, mediante notificação escrita e concessão de prazo de 3 (três) dias úteis para regularização, a suspender as contrapartidas ainda não executadas, inclusive credenciais, divulgação de marca e demais benefícios. A suspensão não afasta os encargos moratórios nem os valores relativos às contrapartidas já executadas. Persistindo a inadimplência por 5 (cinco) dias úteis contados da mesma notificação, a REALIZADORA poderá rescindir o Acordo e cancelar a participação da PATROCINADORA. A apuração dos valores decorrentes da rescisão observará as cláusula 23, sem cobrança simultânea do preço integral das contrapartidas não executadas e da indenização substitutiva relativa a essas mesmas contrapartidas. Regularizado o pagamento antes da rescisão, os benefícios serão retomados na medida em que ainda sejam operacionalmente viáveis. Benefícios inviabilizados exclusivamente pelo atraso da PATROCINADORA observarão a cláusula 8. A quitação posterior à rescisão não restabelece automaticamente a cota.
12. Propriedade intelectual e marcas. O Acordo não transfere a propriedade de marcas, conteúdos ou outros direitos de propriedade intelectual de qualquer das Partes. A PATROCINADORA concede à REALIZADORA licença limitada, não exclusiva e gratuita para uso de suas marcas e logotipos na divulgação e realização do Evento e na comprovação das contrapartidas, conforme as diretrizes fornecidas. Materiais já publicados poderão permanecer como registro histórico do Evento, sem autorizar seu uso em novas campanhas ou eventos.
13. Confidencialidade. As Partes manterão sigilo sobre informações técnicas, comerciais, financeiras e operacionais não públicas obtidas em razão do Acordo, utilizando-as apenas para sua execução. O dever de confidencialidade permanecerá por 3 (três) anos após o encerramento do Acordo, sem prejuízo de proteção legal por prazo superior. Não se sujeitam ao sigilo informações que: (a) sejam ou se tornem públicas sem violação do Acordo; (b) já fossem legitimamente conhecidas pela Parte receptora; (c) sejam recebidas licitamente de terceiros sem restrição de divulgação; (d) sejam desenvolvidas de forma independente. A divulgação a profissionais e fornecedores que necessitem das informações para executar o Acordo exige obrigações de confidencialidade compatíveis. Divulgações exigidas por lei ou autoridade competente limitar-se-ão ao necessário, com aviso prévio à outra Parte, quando legalmente permitido.
14. Compliance e anticorrupção. As Partes cumprirão a legislação anticorrupção aplicável, em especial a Lei nº 12.846/2013, comprometendo-se a não oferecer, prometer, pagar ou autorizar vantagem indevida a agentes públicos ou privados em conexão com o Acordo.
15. Registros da participação institucional. A PATROCINADORA autoriza, de forma gratuita e não exclusiva, a captação e a utilização de registros de sua participação institucional no Evento, incluindo sua marca, materiais e espaços de ativação, para documentar e divulgar o Evento e a parceria com a LOGSTORE, observadas as diretrizes de marca e os direitos de terceiros. Esta autorização não abrange automaticamente a imagem, a voz ou os demais direitos pessoais de representantes, convidados, palestrantes ou entrevistados.
16. Autorização individual de imagem e voz. A captação e a utilização promocional de imagem, voz, nome, cargo, entrevistas e depoimentos de pessoas identificáveis dependerão de autorização prévia, livre, específica e comprovável do respectivo titular, obtida em termo próprio ou aceite eletrônico destacado no cadastro, credenciamento ou antes da entrevista. O instrumento deverá identificar a LOGSTORE, o Evento, as finalidades, os canais, o prazo de uso e o contato para exercício de direitos. A assinatura da Proposta pela PATROCINADORA, o ingresso no local ou a mera participação no Evento não substituem essa autorização individual.
17. Finalidades e prazo de uso dos registros. As autorizações individuais poderão abranger, conforme o aceite do titular: (a) fotografias, filmagens, gravações de voz, entrevistas, depoimentos e transmissões ao vivo; (b) reprodução, edição, legendagem, publicação e divulgação em sites, redes sociais, canais de vídeo, assessoria de imprensa, apresentações, relatórios e materiais impressos ou digitais; (c) divulgação institucional e promocional do Evento, de seus resultados e da participação da LOGSTORE, inclusive por mídia paga vinculada a essas finalidades. O uso será gratuito, não exclusivo, com alcance nacional e internacional e pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da realização do Evento, salvo prazo distinto expressamente autorizado. O compartilhamento para uso por patrocinadores ou parceiros dependerá de autorização específica que identifique os beneficiários e as finalidades.
18. Entrevistas depoimentos e direitos dos participantes. A REALIZADORA obterá e conservará prova das autorizações relativas aos registros que produzir. A PATROCINADORA cooperará na orientação de seus representantes e convidados e, ao fornecer registros de terceiros, comprovará que possui autorização compatível com os usos previstos. Entrevistas e depoimentos serão voluntários. Cortes, ajustes técnicos e legendas deverão preservar o sentido das declarações e a dignidade das pessoas, sem criar endosso de produtos ou serviços não autorizado. O uso para campanhas sem relação com as finalidades autorizadas dependerá de nova autorização. O titular poderá recusar ou revogar o consentimento por procedimento gratuito e facilitado, pelos canais informados no instrumento individual e na política de privacidade da LOGSTORE, sem prejuízo de sua participação no Evento. A REALIZADORA interromperá novos usos e atenderá às solicitações de retirada e eliminação nos limites legais, inclusive quanto aos materiais sob seu controle, preservados os tratamentos anteriormente lícitos e a conservação legalmente permitida. A revogação não autoriza a continuidade da divulgação promocional sob a justificativa de registro histórico. A REALIZADORA informará sua equipe sobre as restrições comunicadas. Estas disposições serão interpretadas em conjunto com as cláusulas 19 a 21 e os direitos de personalidade previstos no Código Civil.
19. Proteção de dados pessoais. As Partes cumprirão a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”) e a regulamentação aplicável. Cada Parte atuará como controladora independente nas operações em que determinar as finalidades e os meios de tratamento, respondendo pelos tratamentos realizados em sua esfera de atuação. Caso uma Parte trate dados exclusivamente em nome da outra, as Partes formalizarão as instruções e responsabilidades dessa operação. Os dados pessoais necessários ao credenciamento, à gestão de convites, à comunicação sobre o Evento e à execução do Acordo serão tratados com base legal adequada, observados a transparência, a necessidade, a segurança e os direitos dos titulares. A PATROCINADORA informará aos representantes e convidados sobre o envio de seus dados à REALIZADORA e assegurará a legitimidade desse compartilhamento.
20. Dados de participantes e compartilhamento. A contratação da cota não confere acesso automático à base de participantes ou autorização para utilizá-la em prospecção ou marketing. Eventual compartilhamento dependerá de previsão expressa, finalidade determinada, transparência aos titulares e base legal adequada, inclusive consentimento quando necessário. A autorização contratual da REALIZADORA, isoladamente, não substitui a base legal exigida pela LGPD. Cada Parte responderá por suas ações comerciais e pelo atendimento dos direitos dos titulares. Dados recebidos da outra Parte não serão compartilhados com terceiros para finalidades incompatíveis com o Acordo. O acesso por fornecedores necessários à execução exige base legal, medidas de segurança e obrigações contratuais adequadas. Encerradas as finalidades, cada Parte excluirá ou anonimizará os dados, ressalvada a conservação legalmente permitida, inclusive para cumprimento de obrigação legal ou regulatória e exercício regular de direitos, com acesso restrito e pelo prazo necessário.
21. Incidentes de segurança e responsabilidade por dados. A Parte que tomar conhecimento de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados no âmbito do Acordo e capaz de afetar a outra Parte ou os titulares notificará a outra, sem demora indevida e em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência, com as informações disponíveis. Informações complementares serão prestadas progressivamente. As Partes cooperarão na contenção, investigação e mitigação do incidente. Esse prazo contratual entre as Partes não substitui os prazos legais ou regulatórios de comunicação à ANPD e aos titulares, cujo cumprimento caberá ao controlador responsável. Cada Parte adotará medidas técnicas e administrativas adequadas e responderá, na medida de sua participação e conforme a legislação, pelos danos, sanções e custos decorrentes de infrações que lhe sejam imputáveis. Eventual ressarcimento à outra Parte dependerá de comprovação do dano e do nexo causal, assegurada oportunidade de participação na defesa e vedada a cobrança em duplicidade.
22. Vigência e rescisão por descumprimento. O Acordo vigora desde a assinatura ou o aceite da Proposta por ambas as Partes até a conclusão das contrapartidas e a liquidação das obrigações dele decorrentes. Qualquer Parte poderá rescindi-lo por descumprimento da outra não sanado em 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento de notificação escrita, observadas as regras específicas de suspensão e rescisão por inadimplência das cláusula 11.
23. Desistência e apuração dos valores. A desistência imotivada da PATROCINADORA deverá ser comunicada por escrito e sujeitará a PATROCINADORA: (a) ao pagamento proporcional das contrapartidas já executadas, demonstradas pela REALIZADORA; (b) à multa compensatória prevista na Proposta ou, na ausência de previsão, de 20% (vinte por cento) do valor correspondente às contrapartidas ainda não executadas. A multa representa a indenização mínima pelos prejuízos do cancelamento. Fica expressamente convencionada indenização suplementar apenas na medida em que os custos diretamente vinculados à cota, comprovadamente assumidos e não recuperáveis, excedam a multa, cabendo à REALIZADORA comprovar o excedente. Não poderão ser computados custos já abrangidos pelo valor das contrapartidas executadas, recuperados de fornecedores ou compensados pela revenda da cota. A apuração observará a execução parcial, a antecedência da desistência, a redução dos prejuízos e os limites legais da penalidade, vedada a duplicidade de cobrança. Salvo dolo ou obrigação legal em sentido diverso, o total devido pela desistência, incluindo contrapartidas executadas, multa e indenização suplementar, não excederá o valor da cota. Os pagamentos já realizados serão abatidos. A REALIZADORA apresentará demonstrativo em até 15 (quinze) dias úteis da desistência ou rescisão; eventual saldo devido ou restituição será liquidado em até 30 (trinta) dias corridos da apresentação do demonstrativo. A mesma sistemática aplica-se à rescisão por inadimplemento imputável à PATROCINADORA. Não se aplica multa por desistência quando a PATROCINADORA exercer os direitos previstos nas cláusulas 24 e 25 ou rescindir por descumprimento da REALIZADORA.
24. Adiamento e alterações materiais. A REALIZADORA poderá propor alteração de data, local ou formato do Evento por razões operacionais justificadas, caso fortuito, força maior ou determinação de autoridade, comunicando os motivos e as novas condições tão logo possível. A cota poderá ser mantida para a nova edição sem aumento do preço e com contrapartidas equivalentes. Se a alteração comprometer materialmente a finalidade do patrocínio, a PATROCINADORA poderá, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento das novas condições, optar pela manutenção, por solução alternativa acordada ou pela rescisão sem multa, com a restituição prevista na cláusula 25. A ausência de manifestação não implicará aceitação de redução material das contrapartidas. A REALIZADORA informará a nova data em até 30 (trinta) dias corridos da comunicação do adiamento, devendo a realização ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos da data originalmente prevista, salvo outro prazo expressamente acordado. Se esses prazos não forem cumpridos, a PATROCINADORA poderá rescindir sem multa, aplicando-se a cláusula 25. A adesão a evento distinto ou a crédito para contratação futura dependerá de aceite expresso.
25. Cancelamento e restituições. No cancelamento definitivo do Evento, na rescisão prevista na cláusula 24 ou no descumprimento da REALIZADORA que justifique rescisão, serão restituídos os valores pagos correspondentes às contrapartidas não executadas e canceladas as cobranças futuras relativas a elas. A REALIZADORA apresentará demonstrativo em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação do cancelamento ou da rescisão e realizará a restituição em até 30 (trinta) dias corridos dessa comunicação. Somente poderão ser deduzidos valores proporcionais a benefícios efetivamente entregues, comprovados e que conservem utilidade para a PATROCINADORA; custos internos ou compromissos com fornecedores, isoladamente, não constituem contrapartidas entregues. Na apuração proporcional de benefícios, serão utilizados os valores discriminados na Proposta ou, se não houver discriminação, critérios objetivos de execução e valor econômico, apresentados em demonstrativo fundamentado e sujeitos à contestação da outra Parte. A existência de controvérsia sobre parcela do cálculo não impede a restituição da parcela incontroversa no prazo aplicável.
26. Caso fortuito e força maior. Nenhuma Parte responderá pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos limites do artigo 393 do Código Civil, devendo comunicar o impedimento e adotar medidas razoáveis de mitigação. Razões operacionais ordinárias, por si só, não constituem força maior. A exclusão de responsabilidade não afasta a restituição de valores por contrapartidas não executadas prevista neste Contrato.
27. Limitação de responsabilidade. Na medida permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade indenizatória total da REALIZADORA por danos decorrentes do Acordo ficará limitada ao valor efetivamente pago pela PATROCINADORA. Não serão indenizáveis danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidades comerciais ou de receita esperada. Gastos próprios da PATROCINADORA e de seus convidados, como deslocamento e hospedagem, não integram a cota e não serão reembolsados, salvo compromisso expresso ou responsabilidade não passível de exclusão. As limitações desta cláusula não se aplicam a dolo, culpa grave, violação de confidencialidade ou de direitos de propriedade intelectual, infrações à legislação de proteção de dados, danos à vida ou à integridade física e demais responsabilidades que não possam ser legalmente limitadas. Também não restringem as obrigações de restituição expressamente previstas no Contrato nem os direitos de terceiros e titulares de dados.
28. Disposições gerais e notificações. A tolerância quanto a descumprimentos não constitui novação ou renúncia de direitos. A invalidade de uma disposição não afeta as demais. O Contrato e a Proposta constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo entendimentos anteriores. Alterações contratuais e inclusão de benefícios dependem de acordo escrito por representantes autorizados, inclusive eletrônico, ressalvados os ajustes operacionais permitidos por este Contrato. As notificações serão encaminhadas por escrito aos e-mails indicados na Proposta ou posteriormente atualizados, devendo o remetente conservar comprovação de entrega ou confirmação de recebimento. As Partes manterão seus contatos atualizados. Prazos em dias úteis considerarão os dias de expediente comercial em São Paulo/SP, excluídos sábados, domingos e feriados locais. Exclui-se o dia do recebimento e inclui-se o dia do vencimento. O Acordo não constitui sociedade, representação comercial, vínculo de emprego ou autorização para uma Parte assumir obrigações em nome da outra. As obrigações de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, uso de imagem nos limites autorizados, responsabilidade e liquidação de valores permanecerão após o encerramento pelo prazo necessário ao seu cumprimento.
29. Legislação aplicável e foro. O Acordo será regido pelas leis brasileiras. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, local da sede da REALIZADORA, para dirimir controvérsias decorrentes do Acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses de competência legal obrigatória.
Atualizada em 12 de outubro de 2026















































